quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Alargamento de isenção de IMI abrange quem já comprou casa

A primeira medida tem a ver com o alargamento dos prazos de isenção de imposto, que até aqui eram de seis anos para imóveis com valor patrimonial tributário até 157.500 euros e de três anos para os que estão avaliados entre 157.500 e 236.250 euros. A partir de 2009, os primeiros gozarão de uma isenção por oito anos e os segundos por quatro anos.
Este prazo adicional aplica-se não só a quem venha a comprar imóveis após a entrada em vigor da nova Lei, mas a todos os proprietários que se já se encontrem a beneficiar de isenção. Assim, quem tenha comprado casa após Janeiro de 2004 e esteja temporariamente isento de IMI, também terá o prazo prorrogado. Quem tenha completado o período de isenção este ano também terá direito a mais um ano de isenção. Já quem, por exemplo, tenha comprado casa em 2004 e tido isenção por três anos, já não poderá reactivá-la.
A segunda medida ontem clarificada foi a da dimensão da descida das taxas máximas de IMI: 0,1 pontos percentuais em cada um dos casos. Actualmente, as câmaras cobram taxas diferentes de IMI. As casas que foram transaccionadas ou reavaliadas desde 2004 têm de pagar entre 0,2% e 0,5% sobre o valor do imóvel a titulo de imposto, enquanto os restantes imóveis pagam entre 0,4% e 0,8%, por ano.
A fixação da taxa dentro da banda de flutuação permitida fica ao critério de cada município, cabendo ao Governo central fixar valores mínimos e máximos. Pois o que ontem José Sócrates veio confirmar é que as câmaras não poderão ir além dos 0,4% e dos 0,7%, respectivamente. Esta descida do tecto máximo vai obrigar 133 autarquias do país (43% do total), que este ano cobraram taxas acima dos 0,7% e dos 0,4% a baixarem a factura.

Fonte: Jornal de Negócios 2008.07.11 00:02

Contributo enviado por Francisco Gonçalves (Angariador Imobiliário - RE/MAX Sé)

1 comentário:

Anónimo disse...

Thanks :)
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